SE LIGA.

domingo, 18 de novembro de 2012

MAIS UMA VÍTIMA DA VIOLÊNCIA.

Mais um crime em Pau dos Ferros/RN
Foi assassinado na noite de ontem 16/11/12, em Pau dos Ferros/RN, o jovem Ronaldo P. de Sousa, natural de Rodolfo Fernandes-RN, residente na mesma cidade.
Ronaldo estava no Rancho da pamonha próximo o reencontro dos amigos na entrada da Barragem , quando se aproximou duas pessoas em uma motocicleta identificada como uma Broz, preta e os ocupantes desceram atirando, Ronaldo foi atingido na cabeça e outras partes do corpo e foi a óbito no local.
Segundo informações os assassinos saíram em direção a Barragem, o destino dos mesmos se tornou ignorado já que a policia não conseguiu encontra-los.

POLICIAMENTO EM ALERTA.

Agentes da Segurança Publica: Em Estado de Alerta

Diante da declaração do nosso comandante em rede Estadual, companheiros e companheiras da Policia Militar, Policia Civil, Agentes Penitenciários, em fim todos da Segurança publica.
Venho por meio desta rede de comunicação, pedir Alerta Geral, para que não sejamos mais uma vitima desta ação criminosa que esta se alastrando por todo o País.
Por tudo que vem acontecendo, vamos redobrar nossa segurança, sabemos que muitas vezes apenas dois PMs fazem a segurança de uma cidade e isso não é aconselhável e muito menos seguro, principalmente no estado de Alerta que se encontra a Segurança em nosso País.
Um abraço a todos, Irmãos e Irmãs da Segurança Publica. 
Cabo Monteiro.

ACABOU A ELEIÇÃO 2012 EM RODOLFO FERNANDES-RN.

 

Uma Ação Cautelar proferida pelo juiz Carlo Virgílio Fernandes de Paiva encerrou, finalmente, o processo eleitoral em 2012 no município de Rodolfo Fernandes, que ainda se encontrava em seu segundo turno. Ela determinou o cancelamento da posse da vice-prefeita Neide Nazário como Prefeita, em cumprimento ao acórdão do Tribunal Regional Eleitoral do RN que havia cassado a atual Prefeita por infidelidade partidária.
Segundo o Wikipédia, o processo cautelar é um processo acessório e instrumental que tem por finalidade impedir que no curso de um outro processo, chamado principal, possam ocorrer situações de risco marginal que inviabilizem o resultado útil que se poderia esperar.
O conceito de risco marginal é oriundo da doutrina italiana, e significa o risco de situações que não dizem respeito ao objeto da ação principal, mas que lhe podem causar inefetividade. Surgiu como meio eficaz e pronto para assegurar a permanência ou conservação do estado das pessoas, coisas e provas, visto que sem o processo cautelar, a prestação jurisdicional correria o risco de transformar-se em providência inócua.
Em resumo, dentro do emaranhado jurídico brasileiro, a Ação Cautelar é mais um instrumento a disposição de advogados e juízes para que decisões controversas sejam tomadas sem que seja necessário infringir as leis vigentes. A própria postergação do julgamento do processo principal, o de infidelidade, pode ser caracterizada como uma forma de utilização da justiça para não fazer a própria justiça.
Apesar dessas idas e vindas jurídicas, o fato infrator em si continuará a existir: o ato de infidelidade partidária. O que não existiu, nem existirá mais, devido à falta de tempo cabível para punição, é a aplicação da lei pela justiça que é paga pela sociedade para trabalhar em prol deste fim.
Quando se utilizou a Ação Cautelar neste caso, o Excelentíssimo Juiz pode ter tido o cuidado para que a estabilidade administrativa do município não fosse ferida. Mas pode também ter vitimado o próprio município por não oferecer a oportunidade para que a sociedade viesse a conhecer os porões desta própria administração. Não sabemos se eles estão limpos ou sujos. Por enquanto continuaremos sem saber.
Entendo, por fim, que este capítulo encerra a disputa eleitoral de 2012. Desta forma, sugiro que todos comecem a se desarmar para que as próximas batalhas sejam travadas muito mais no âmbito do diálogo e do espírito público, tendo como interesse maior o da coletividade.
Sei que no nível em que são realizadas as manifestações políticas na cidade este meu conselho se aproxima de um devaneio. Ninguém, no entanto, poderá me acusar de não ter tentado.